A entrada no mercado de trabalho representa uma etapa determinante na vida dos jovens. Com o objetivo de apoiar esta transição, o Estado português disponibiliza o regime fiscal IRS Jovem, que permite uma redução no valor do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), contribuindo para uma maior autonomia financeira e para a construção de uma base sólida no início da carreira profissional.

A partir dos rendimentos de 2025, este regime foi revisto e alargado, abrangendo um número mais alargado de jovens e permitindo um período de aplicação mais extenso.

Nota importante: A informação abaixo refere-se à declaração de IRS a entregar em 2026, relativa aos rendimentos obtidos no ano de 2025.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Podem beneficiar deste regime fiscal os jovens que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos de idade em 31 de dezembro de 2025;
  • Ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou rendimentos do trabalho independente (categoria B);
  • Ter autonomia fiscal, ou seja, não ser considerado dependente para efeitos de IRS;
  • Ter a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Estas novas condições tornam o regime IRS Jovem mais abrangente, permitindo que mais jovens trabalhadores possam beneficiar de um apoio efetivo nos primeiros anos da sua carreira profissional.

Durante quanto tempo é possível usufruir do IRS Jovem?

Com as novas regras, os contribuintes elegíveis podem beneficiar do IRS Jovem durante um máximo de 10 anos, consecutivos ou interpolados. Importa sublinhar que:

  • O prazo de 10 anos começa a contar a partir do primeiro ano em que o contribuinte aufira rendimentos enquadráveis neste regime;
  • Mesmo que o benefício não seja utilizado logo nesse primeiro ano, este conta, ainda assim, para o limite total dos 10 anos.

Como solicitar o IRS Jovem?

Existem duas formas de acesso ao benefício, permitindo que cada jovem escolha o modelo que melhor se adequa à sua situação:

Aplicação mensal (retenção na fonte)
O jovem pode solicitar à entidade empregadora a aplicação do benefício, o que se traduz numa redução imediata do valor retido mensalmente para IRS.

Aplicação anual (declaração de IRS)
Em alternativa, o benefício pode ser requerido no momento da entrega da declaração de IRS, através do preenchimento da declaração Modelo 3, submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira em 2026.

Porque é que este regime é importante?

O IRS Jovem é uma medida relevante para a promoção da empregabilidade jovem e para o estímulo à independência financeira. Com as novas regras aplicáveis aos rendimentos de dois mil e vinte e cinco, o regime torna-se mais inclusivo, duradouro e adaptado à realidade profissional atual, assegurando um alívio fiscal mais prolongado e acessível.Se cumpre os requisitos, não deixe de solicitar este benefício. Pode representar uma poupança significativa ao longo dos primeiros anos da sua carreira.

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