O serviço de outsourcing permite a uma empresa, nas condições definidas em contrato de prestação de serviços, externalizar uma ou várias tarefas duradouras e bem definidas ficando a empresa contratada obrigada ao cumprimento de diversas cláusulas contratuais que incluem nomeadamente:
- Âmbito do serviço descrito com detalhe no respetivo contrato;
- Nível do serviço pretendido;
- Competências necessárias do pessoal a alocar;
- Cedência e supervisão desse pessoal levando em consideração os horários e as necessidades da empresa contratante;
- Report das operações ao contratante com a periodicidade acordada;
- Eventuais penalidades por cumprimento defeituoso do serviço.
Usualmente estes contratos tem a duração de um ano e são sucessivamente renovados por iguais períodos enquanto se mantiver a necessidade e for do interesse de ambas as partes.
Disponibilizamos em regime de Outsourcing os seguintes serviços:
SERVIÇOS COMERCIAIS E ADMINISTRATIVOS
- Delegados de Informação Médica,
- Vendedores,
- Assistentes Administrativos,
- Operadores de Atendimento e Relacionamento com o Público e Clientes
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
(Detentores de Alvará IMPIC de Classe 2)
- Gestão de Infraestruturas Industriais,
- Limpeza Geral e Industrial,,
- Logística,
- Armazém